CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 906
O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Seguro de Danos

O artigo 906 do Código Civil estabelece regras cruciais para a cobertura de seguros contra danos, focando na distinção entre o valor do bem segurado e o valor da indenização a ser paga em caso de sinistro.

Pontos chave:

  • Seguro por valor estimado (ou arbitrado): Se o seguro for contratado por um valor previamente estimado e aceito pelas partes (segurado e segurador), esse valor será considerado como o máximo a ser indenizado em caso de perda total do bem segurado. Essa modalidade de seguro busca simplificar a avaliação do dano.

  • Seguro por valor real (ou a critério de avaliação): Quando o seguro não é feito por um valor estimado, o dano será apurado no momento do sinistro. Nesse caso, a indenização não poderá ultrapassar o valor que o bem segurado tinha no momento em que o dano ocorreu. Isso garante que o segurado não receba mais do que o valor efetivo do bem antes do evento danoso.

Em resumo:

O artigo 906 do Código Civil visa equilibrar os interesses do segurado e do segurador, definindo claramente como o valor da indenização será determinado em um seguro de danos, seja ele contratado com um valor previamente acordado ou com base em uma avaliação posterior ao sinistro.